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Inspeção Predial em Fortaleza

  • Engenheiro de Produção Almir de Souza
  • 30 de mar. de 2017
  • 2 min de leitura

Descrição

Toda edificação necessita de cuidados e manutenções periódicas para que ofereça segurança e conforto aos seus ocupantes, moradores ou visitantes. A estrutura das edificações, assim como as instalações elétricas e hidráulicas, sofre desgaste. Em alguns casos, a deterioração é quase imperceptível, podendo causar incêndios e desabamentos.

Requisitos Necessários:

A Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) é responsável por realizar a fiscalização documental das edificações. A partir de 2017, as infrações previstas na legislação serão punidas com multas que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil, podendo chegar a até R$ 10 mil em caso de reincidência. Os proprietários e os responsáveis legais pelas edificações devem começar imediatamente a providenciar o cumprimento da legislação.

A Prefeitura de Fortaleza regulamentou a Lei nº 9.913/2012, por meio do Decreto nº 13.616/2015, para introduzir a obrigatoriedade de vistorias e da manutenção preventiva periódica das edificações. Somente as que forem vistoriadas e consideradas adequadas por profissional habilitado receberão o Certificado de Inspeção Predial (CIP).

Deverão possuir o CIP as edificações de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso ou de uso misto, ainda que inconclusas, incompletas, irregulares ou abandonadas. As edificações residenciais com três ou mais pavimentos e qualquer edificação que tenha projeção de marquise ou varanda sobre o passeio também deverão possuir o CIP.

Etapas do Serviço:

Cuidar da segurança das edificações é dever de todos. Faça sua parte!

Para cumprir suas obrigações, os proprietários e os responsáveis legais por essas edificações deverão:

1. Contratar um engenheiro, arquiteto ou empresa, devidamente registrado e habilitado no respectivo conselho profissional, para a elaboração de um Laudo de Vistoria Técnica (LVT). O LVT descreverá a situação detalhada da edificação e indicará as obras de manutenção necessárias para garantir sua segurança, bem como os prazos máximos para a sua conclusão;

2. Executar as obras e os reparos eventualmente indicados no LVT;

3. Protocolar o LVT e a documentação exigida para análise da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), que expedirá o CIP;

4. Afixar o CIP em local visível ao público, bem como manter os relatórios e laudos técnicos das vistorias à disposição dos agentes de fiscalização.

O CIP tem validade de um a cinco anos, dependendo da idade da edificação, contada a partir da data de expedição do “habite-se” ou evidência que caracterize a sua idade.


 
 
 
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